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segunda-feira, 4 de julho de 2011

CÂMARA APROVA OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE LIBRAS E BRAILLE

Projeto amplia exigências com educação especial em escolar regulares. Ainda falta aprovação do Senado

Comentário SACI: Lembramos a todos que, conforme a PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010, a terminologia correta indicada é Pessoa com Deficiência. Leia a portaria em http://saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=30453

da Assessoria de Imprensa
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania aprovou na semana passada proposta que obriga as escolas públicas e privadas a oferecer a seus alunos com necessidades especiais as linguagens específicas que lhes permitam uma perfeita comunicação, como a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o sistema braille.

A proposta, que foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, estabelece que “os sistemas de ensino deverão assegurar aos alunos com necessidades especiais métodos pedagógicos de comunicação, entre eles: Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); tradução e interpretação de LIBRAS; ensino de Língua Portuguesa para surdos; sistema braille; recursos áudios e digitais, orientação e mobilidade; tecnologias assistivas e ajudas técnicas; interpretação da LIBRAS digital, tadoma e outras alternativas de comunicação”.

O texto aprovado, que altera o capítulo sobre educação especial da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), também amplia o conceito de educação especial. Conforme a definição atual, trata-se da “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.

Conforme a proposta, a educação especial será considerada a “modalidade de educação escolar que realiza o atendimento educacional especializado, definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns oferecidos, preferencialmente, na rede regular de ensino”.

As demais características da educação especial, descritas no artigo 59 da lei, são mantidas pela proposta aprovada.

O texto aprovado é uma emenda do relator da proposta na CCJ, Efraim Filho (DEM-PB), que se baseou no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6706/06, da ex-senadora Ideli Salvati (PT-SC), hoje ministra das Relações Institucionais.

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