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quinta-feira, 28 de julho de 2011

PESSOA FÍSICA PODERÁ DEDUZIR APARELHO DE AUDIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Benfício já atinge aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias

da Redação
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 312/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que permite a dedução das despesas com aparelhos de audição na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a lei já permite essa dedução no imposto para os gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

O autor da proposta observa que os deficientes auditivos “enfrentam dificuldades no desenvolvimento da linguagem verbal e do potencial vocacional e econômico, no aprendizado, no desempenho social, emocional, afetivo e cognitivo, além de sofrerem com a segregação familiar e social”. Segundo o deputado, muitos deles poderiam contornar esses problemas com o uso de aparelhos de audição, mas não o fazem por preconceito e desinformação, ou por restrição orçamentária, mantendo-se assim à margem do convívio social.

Sandes Junior cita dados da Sociedade Brasileira de Otologia, segundo os quais 25 milhões de brasileiros têm diminuição auditiva, dos quais 90% poderiam ser ajudados por tratamento médico, cirúrgico ou por aparelhos de audição. O objetivo do deputado é tornar os aparelhos auditivos mais acessíveis para “melhorar a qualidade de vida dos deficientes auditivos”.

Tramitação
O PL 312/11 é uma reapresentação do PL 3479/08, do ex-deputado Iran Barbosa (PT-SE), de idêntico teor, ao qual foi apensado. Essas duas propostas, e mais outras 12 que tramitam em conjunto, terão análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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