Portal Terra
São Paulo - SP, 26/07/2011
São Paulo - SP, 26/07/2011
Legislação anterior impedia o uso de carros adaptados em atividade remunerada
Comentário SACI: Lembramos a todos que, conforme a PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010, a terminologia correta indicada é Pessoa com Deficiência. Leia a portaria emhttp://saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=30453
A Justiça Federal em São Paulo determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mantenha uma resolução que regula o exame de aptidão física e mental às pessoas portadoras de deficiência e revoga proibições anteriores, que impediam a habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais (C, D e E). O Contran havia definido que "ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada".
O órgão sustentava que a medida violava o principio da legalidade, da igualdade e da livre iniciativa. Na ocasião, a liminar foi concedida parcialmente, o que motivou a publicação da nova resolução pelo próprio Contran. A Justiça afirmou que a Lei federal n.º 7.853/1989 estabelece as "normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social".
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