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segunda-feira, 4 de julho de 2011

OFICIO ONCB SOBRE AUDIODESCRIÇÃO

Blog da Audiodescrição
São Paulo - SP, 01/07/2011

Entidade de cegos esclarece declarações do presidente da Abert

da Redação
Em cerimônia realizada no auditório da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República dia 20 de junho de 2011, a ministra-chefe de direitos humanos Maria do Rosário, o secretário-executivo do Ministério das Comunicações César Alvarez, o Secretário Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência Antonio José Ferreira, na presença de representantes de diversas instituições da sociedade civil, além de dezenas de pessoas com deficiência e jornalistas, anunciaram o início inadiável e irrevogável das transmissões de programas de televisão com o recurso de acessibilidade da audiodescrição, conforme previsto na Portaria 188/2010 do Ministério das Comunicações. A ONCB compareceu ao evento representada por Mizael Conrado, bi-campeão paraolímpico de futebol.

A ONCB apóia a declaração da ministra Maria do Rosário ao dizer que duas horas semanais de programação audiodescrita são muito pouco e que nossa meta é chegarmos à totalidade da programação sendo transmitida com o recurso. Cumpriremos o que nos solicitou o secretário-executivo César Alvarez, ao dizer que a participação das pessoas com deficiência será muito importante, fiscalizando a aplicação da Portaria 188 pelas emissoras de televisão e denunciando os casos de descumprimento.

No dia seguinte à realização deste evento, o presidente da Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Emanuel Carneiro, divulgou no site da entidade uma nota que demonstra a insatisfação dos radiodifusores com a obrigação de veicularem programas audiodescritos.

A respeito das declarações contidas nesta nota, a Organização Nacional de Cegos do Brasil, entidade representativa e de defesa de direitos de um segmento da população que o censo realizado pelo IBGE em 2000 estimou em mais de 16 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência visual, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A exigência de duas horas semanais de programação audiodescrita representa irrisórios 1,2% da programação exibida no mesmo período. Daqui há distantes dez anos, quando a exigência será de vinte horas semanais, representará menos de 12% da totalidade da programação.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada pelo IBGE em 2009 revelou que 95,7% dos lares brasileiros possuem pelo menos um aparelho de televisão. Portanto, é inquestionável que a televisão constitui-se no mais democrático e mais abrangente meio de difusão de cultura, informação, educação e lazer.
Consideramos estes percentuais um flagrante desrespeito a nossa Carta Magna, emendada pelo Decreto Legislativo 186/2008 – Convenção Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, que garante a todos os brasileiros, sem distinção, o direito inalienável à cultura, à informação, à educação e ao lazer.
2. Pesquisas realizadas por diversas universidades brasileiras, norte-americanas e européias comprovam que o entendimento, por pessoas com deficiência, de filmes, peças de teatro, programas de televisão e demais produtos audiovisuais aumenta em até 80% quando acompanhados da audiodescrição.

Pesquisadores e produtores comerciais de audiodescrição em todo o mundo são unânimes ao afirmar que o recurso deve ser “preferencialmente” inserido nos intervalos dos diálogos, sendo “necessária” a sobreposição sempre que a informação que estiver sendo transmitida de forma visual for mais importante que a informação falada para a compreensão da trama. Mesmo em programas em que os diálogos predominam sobre as imagens, haverá menos necessidade de intervenções do audiodescritor, mas sempre haverá informações visuais importantes para contextualização que deverão ser descritas para as pessoas com deficiência.

Apesar de existir e ser aplicada em outros países desde a década de 1980, a audiodescrição ainda é uma novidade para os radiodifusores brasileiros, portanto, é compreensível alguma confusão da Abert em relação à aplicação do recurso, mas salientamos que esta questão já foi exaustivamente discutida em diversas consultas públicas e reuniões realizadas entre o Ministério das Comunicações, a Abert e representantes da ONCB. Em diversas ocasiões demonstramos que o Brasil possui audiodescritores em quantidade e qualidade suficiente para atender a demanda inicial estabelecida na Portaria 188. Estamos seguros de que esta confusão será desfeita na medida em que as emissoras de televisão passarem a produzir e veicular programas audiodescritos.

3. Grande parte dos países europeus estão bastante avançados no que se refere à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, o próprio Parlamento Europeu publicou farta legislação neste sentido, em especial no campo da acessibilidade na comunicação.

Na Inglaterra, por exemplo, o Ofcom exige que todas as emissoras de televisão, abertas e por assinatura, apresentem relatórios trimestrais da quantidade de programas veiculados com legendas para surdos, audiodescrição e ainda com interpretação na língua de sinais. No relatório consolidado de 2010, o próprio Ofcom destaca que, das 72 emissoras de televisão, abertas e por assinatura, existentes naquele país, 69 não apenas cumpriram como voluntariamente excederam a quota exigida de 10% da programação, algumas ultrapassando o índice de 40% de suas transmissões com audiodescrição.

Esta informação do Ofcom (disponível no site Accessibility Full Report for 2010demonstra e comprova que o custo da produção e transmissão de programas audiodescritos não representa qualquer ônus excessivo para as emissoras. Reforçamos: várias emissoras, por iniciativa própria, praticaram o dobro do percentual a que estão obrigadas, outras o triplo, algumas chegaram a quadruplicar, conforme se pode constatar no link indicado.
4. Mas a implantação de audiodescrição nos programas de televisão tem sido mal compreendida pelos radiodifusores de alguns países. Em Portugal, a norma editada pela ERC – Entidade Regulamentadora da Comunicação está suspensa por medida judicial provocada por algumas emissoras comerciais. Nos Estados Unidos, norma editada pelo FCC – Federal Communications Commission esteve judicialmente suspensa entre 2002 e 2010.

Nos Estados Unidos, a suspensão da norma do FCC deu origem a um movimento conhecido como Vídeo Description Restoration Act. Após oito anos de luta, em outubro de 2010 o presidente Obama sancionou a lei conhecida como 21 th Century Communication and Information Act, que determina a transmissão de pelo menos 50 horas de programação audiodescrita pelas emissoras de televisão daquele país. A princípio, 50 horas por trimestre pode parecer uma quantidade bastante pequena, e realmente o é, mas, se transformarmos a exigência brasileira de duas horas semanais para o mesmo período de apuração estabelecido na legislação americana, veremos que os radiodifusores brasileiros estão obrigados a apenas 24 horas por trimestre.
Por outro lado, há países que, mesmo não possuindo legislação específica, já aplicam a audiodescrição em parte de sua programação. Pode-se tomar como exemplo a Argentina, país que já anunciou sua opção pelo SBTVD, vem inserindo a audiodescrição em alguns de seus programas por meio do SAP analógico, mesmo antes da Lei de Medios ser regulamentada. Certamente, a aplicação no Brasil de todos os recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência é um importante diferencial competitivo para nosso sistema de televisão digital que pretendemos difundir em outros países.

5. Outro ponto que gostaríamos de discutir nas declarações do presidente da Abert é a afirmação de que os transmissores de várias emissoras não têm capacidade de transmitir o segundo canal de áudio, e que o sinal distribuído por satélites sofre interferências.
Desde quando o Ministério das Comunicações realizou a primeira consulta pública para discutir com os empresários da comunicação e com a sociedade a aplicação de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na televisão, a Abert vem insistindo em que a audiodescrição fosse exigida somente na televisão digital, alegando que este sistema é o que oferece melhores recursos para esta finalidade, no que foi plenamente atendida com as alterações introduzidas pela Portaria 188/2010 do Ministério das Comunicações. Todos os aparelhos de TV digital disponíveis no mercado têm capacidade para até quatro canais de áudio, dois deles de alta qualidade. A informação que temos é de que a audiodescrição será transmitida por um dos canais de baixa resolução. Portanto, totalmente compatível com os requisitos definidos para o SBTVD ainda em 2006.
Notícia publicada algumas semanas atrás no site da Abert, informava suas afiliadas sobre a intenção de realizar seminários regionais para esclarecimentos de dúvidas sobre os recursos de acessibilidade. Parabenizamos a entidade por esta iniciativa que, mesmo tardia, certamente será muito produtiva e importante para fazer que os sinais da audiodescrição e do closed caption sejam recebidos com qualidade por milhões de brasileiros ávidos e ansiosos para se tornarem consumidores dos programas televisivos.

6. Finalmente, também não podemos deixar de alertar para o fato de que os aparelhos de televisão digital são hoje os mais caros existentes nas lojas e, de acordo com estatísticas oficiais, aproximadamente 80% dos 25 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência estão justamente entre os cidadãos de menor poder aquisitivo. Talvez, muito mais que qualquer possível dificuldade técnica, seja este o maior empecilho para a difusão da acessibilidade na televisão para as pessoas com deficiência.
Sendo estes os esclarecimentos que consideramos necessários, a Organização Nacional de Cegos do Brasil coloca-se a disposição para, a partir de 1º de julho, trabalhar de mãos dadas com o Ministério das Comunicações e a Abert por uma televisão que promova a equiparação de oportunidades e igualdade nas possibilidades de participação para todos os brasileiros, com e sem algum tipo de deficiência. “Nada Sobre Nós, Sem Nós”, este é o lema adotado pelas pessoas com deficiência de todo o mundo após a publicação da Convenção Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Brasil foi um dos primeiros países a assinar.

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