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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

PROJETO ASSEGURA BOLETOS EM BRAILLE PARA DEFICIENTES VISUAIS


Empresas poderão ser multadas caso não cumpram a lei

Rachel Librelon
A Câmara analisa o Projeto de Lei 672/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento dos serviços de telefone, energia elétrica, gás, IPTU e água/esgoto em braille, sem custo adicional. Além das faturas mensais, as empresas deverão disponibilizar em braille os comprovantes anuais de quitação.

Caso não cumpra a lei, a empresa ficará sujeita à multa de 30% sobre o valor da última fatura. O valor será revertido em favor do usuário em forma de desconto na fatura posterior.

Weliton Prado destaca que Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) garante o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, além de adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. “As pessoas com deficiência visual têm direito de conferir suas contas”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência, já foi analisado pelas comissões permanentes e está pronto para ser votado pelo Plenário.

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